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Consórcios de Exportação: mais uma saída para exportar artesanato, por Zilda Mendes

Na nossa conversa anterior falei sobre a formação de cooperativas como uma saída para exportar. Agora apresento mais uma opção que as empresas têm para colocarem seus produtos no exterior: a formação de um “Consórcio de Exportação”.

Esta ideia também não é nova nas negociações internacionais, embora aqui no Brasil tenha tomado força nos anos 1990 com o apoio da ApexBrasil, que é a Agência de Promoção à Exportação e Investimentos. Hoje, a ApexBrasil apoia Projetos Setoriais Integrados (PSIs), que são realizados em parceria com associações de classes e podem ter, em seus programas de apoio às empresas associadas, orientação quanto à formação e manutenção de Consórcios de Exportação. A ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção é um exemplo.

Como uma instituição sem fins lucrativos, os objetivos dos Consórcios de Exportação são parecidos com os das cooperativas, ou seja, um grupo de empresas que têm interesses comuns e que se juntam para melhorar a divulgação e/ou a oferta de seus produtos no exterior.

Podemos elencar inúmeras vantagens da formação de um Consórcio de Exportação, entre elas a redução dos custos de exportações por meio de despesas divididas entre os consorciados, a possibilidade de criar uma marca forte no mercado interno e externo, maior capacidade para negociar preços e prazos junto a fornecedores, conhecimento e aquisição de novas tecnologias de produção, aumento da quantidade e diversidade de produtos ofertados e maior facilidade de acesso aos programas de incentivos à promoção de exportação e financiamentos, além de também poder obter um aprimoramento nos processos administrativos e produtivos.

De acordo com os interesses dos consorciados, o consórcio a ser estabelecido pode ser direcionado somente para “promover” os produtos no exterior ou “promover e vender” os produtos nos mercados escolhidos. No caso do consórcio criado para somente promover os produtos no exterior, as ações serão voltadas à divulgação, por meio de catálogos, participação de feiras, publicidades e relações públicas, dos produtos de seus consorciados e, no que se refere às negociações, às vendas e os processos para exportação, estes deverão ser feitos pelas próprias empresas consorciadas.

No caso dos consórcios estabelecidos para “promover e vender”, as ações não estarão restritas somente à divulgação dos produtos de seus consorciados, mas também incluem as negociações e vendas dos produtos. A partir do negócio fechado, as empresas darão prosseguimento às etapas necessárias para concretizar a exportação.

Se for do interesse dos consorciados, eles também poderão decidir por criar uma comercial exportadora, que se responsabilizará pelos processos de exportação do consórcio. Neste caso, a criação de uma marca para o consórcio é fundamental.

Em linhas gerais, a formação de um Consórcio de Exportação passa pelas seguintes etapas: seleção das empresas que formarão o consórcio para dar início do processo de sensibilização, conscientização, diagnóstico da capacidade exportadora das empresas e primeiros estudos dos mercados a serem atingidos; constituição legal do consórcio, definição das ações administrativas e jurídicas; e, por fim, início das atividades para atingir os objetivos e metas de acordo com o que foi determinado pelas empresas consorciadas.

Zilda Mendes – Professora mestre universitária, pesquisadora na área de negócios internacionais, autora do livro “Negócios Internacionais e suas aplicações no Brasil”, da Editora Almedina, 2011.

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