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Formalização como MEI: situações permitidas

Formalização como MEI: situações permitidas ou não, como saber? Esse tema do post da Rede Colaborativa do Blog é do John Balthazar, também conhecido como Johnny. O artesão é formado na área de eletrônica, mas trabalha com produtos feitos à mão há 18 anos.

Após formalizar seu atelier no MEI, fez vários cursos e pesquisas junto ao SEBRAE e hoje é consultor e orientador sobre assuntos do MEI, inclusive, Johnny mantém um grupo no Facebook voltado ao assunto.

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+ Entenda o que é MEI neste post.

Formalização como MEI, o que pode, o que não, com ressalvas:

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Existem algumas situações em que é possível a formalização como MEI. Mas com algumas ressalvas, principalmente para aquelas pessoas que estão inscritas em programas sociais do governo, programas de assistência social, aposentados por idade, aposentados por invalidez, pessoas que recebem o auxílio doença ou pessoas que estão recebendo ou aguardando pra receber o seguro desemprego.

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Seguem abaixo as sete situações:

1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização.

2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.

4 – Pessoa que recebe o Auxílio Idoso;

5 – Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;

6 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato. Mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

7 – Pessoas que recebem Bolsa Família:

O registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família. A não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Formalização como MEI: sete situações

1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização.

Por que isso acontece? É simples. O Seguro desemprego é um direito de toda pessoa desempregada que trabalha com carteira assinada dentro dos critérios estabelecidos pelo governo. A perda do direito ao Seguro Desemprego é uma consequência da formalização do MEI.  O seguro é um direito do trabalhador desempregado, e o MEI é considerado um empresário. Pela ótica do governo um empresário não é considerado um desempregado.

2 – A pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada. Em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

Nesse ocorre a perda pelas mesmas razões expostas cima…

3 – Pessoa que recebe o Auxílio Idoso;

Nesse caso o cancelamento do auxílio ocorre, pois a pessoa requereu o benefício justamente, por não ter mais condições de estar no mercado de trabalhos por motivos diversos, e no caso da abertura da MEI, a pessoa declara que está apto a voltar ao mercado de trabalho, e com isso ocorre a “desaposentadoria”, e o benefício é cancelado pois pela ótica do INSS essa pessoa é capaz de prover a sua própria renda.

4 – Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;

Nesse caso o cancelamento do auxílio ocorre, pois a pessoa requereu o benefício justamente, por não ter mais condições de estar no mercado de trabalhos por incapacidade de ordem física ou mental, e no caso da abertura da MEI, volta a contribuir com o INSS e declara que está apto física e mentalmente a voltar ao mercado de trabalho, e com isso ocorre o cancelado do benefício, pois pela ótica do INSS essa pessoa é saudável física e mentalmente e é capaz de prover a sua própria renda.

Formalização como MEI: entenda

5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

Por ser um benefício destinado a pessoas de baixa renda, ao se formalizar como MEI a pessoa dependendo do caso terá uma renda maior do que a do programa. E muitas pessoas pra requererem esse auxílio declaram situações de pobreza. Com a formalização do MEI o estado de pobreza é desconsiderado pelo governo e a pessoas perde o direito ao benefício.

6 – Pessoas que recebem Bolsa Família:

O registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família. A não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

A perda dos benefícios do Bolsa Família ocorre pelos mesmos motivos da perda dos benefícios das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), estas pessoas ao requererem o benefício declaram ter baixa renda ou situação de pobreza, e com a abertura da MEI, ela passam a ter uma renda mensal entre 800 e 5.000 reais, em muitos casos o faturamento do MEI pode ultrapassar os 5.000 reais por mês, que desqualifica a situação de pobreza ou baixa renda declarada… É verdade que tem MEIs que faturam menos de 500 reais por mês, mas pra evitar golpe e outras fraudes contra a previdência essa regra vale pra todos os MEIs.

Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:

1 – Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

2 – Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).

3 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

4 – Se a ocupação não estiver claramente descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.

Referente ao item 1, recomendo que o interessado consulte os estatutos da repartição ou o departamento jurídico da repartição…

Mais observações importantes

Referente ao item 3, quem já tem uma MEI, ME, EPP ou outra modalidade de empresa, ou é sócio, administrador de alguma empresa não poderá se formalizar como MEI, pois o seu CPF já está ligado a um outro CNPJ, e logo ao tentar iniciar o processo de abertura da MEI o sistema irá informar… Mesmo que essa outra empresa esteja inativa o CPF estará vinculado a esta empresa, e é necessário procurar um contador para que este faça o processo de desligamento do CPF dessa empresa para que possa ser possível a formalização como MEI.

Quanto ao item 4, Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor. Se a sua atividade não estiver claramente descrita na lista das Atividades permitidas ao MEI, a sua formalização como MEI não será possível. Muitas pessoas insistem e abrem suas MEIs com outra atividade que constam na lista, mas exercem uma outra totalmente diferente, eu aconselho que NÃO FAÇAM ISSO, pois poderão ter problemas de ordem administrativas e fiscais, pois receberam alvará pra exercer uma atividade, mas estão exercendo uma outra não autorizada… Por isso; CUIDADO!

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formalização como MEI

Por hoje é tudo! Até o próximo post onde falarei e farei alguns comentários sobre:

– O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar;

– Quanto tempo demora para me formalizar;

– Posso me formalizar a qualquer tempo;

– Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI;

– Preciso levar algum documento para a Junta Comercial;

– A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como MEI…

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