Quem trabalha por conta própria e se regularizou como Microempreendedor Individual (MEI) pode estar com dúvidas sobre como fazer a declaração do imposto de renda e se esse é um processo obrigatório. Nesse post, vamos tirar essas dúvidas e ensinar passo a passo como o MEI pode declarar o IR.
Imposto de renda: como fazer a declaração do IR como MEI?
Obrigatoriedade da declaração de imposto de renda para MEI
Ter uma empresa MEI não obriga o empreendedor a fazer a declaração de imposto de renda. Mas caso ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal, ele precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.
O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. O empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar.
Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis de valor superior R$ 28.559,70, no ano anterior, de outras fontes de renda que não MEI, por exemplo, também precisa declarar. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.
Passo a passo para o MEI declarar o imposto de renda
1. Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual que obteve no ano anterior e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2. Calcule a parcela isenta: esse valor é a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3. Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
MEI paga imposto de renda com a declaração?
Não. Desde que você esteja com os rendimentos dentro do limite anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), não há qualquer outro imposto ou taxa a ser pago.
Declaração Anual do MEI
Independente do faturamento, todo MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.
Caso não apresente a declaração anual até a data máxima, haverá a cobrança de multa. Além disso, o MEI ficará impedido de gerar a DAS, documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI e poderá perder eventuais benefícios previdenciários.
Confira no vídeo abaixo do SEBRAE-SC como fazer a Declaração Anual.
Caso você ainda tenha dúvidas, entre em contato com o Sebrae pelo número 0800 570 0800, ou com a Receita Federal pelo Receitafone, número 146.
Fonte: Sebrae e Portal Mei
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