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Nota Fiscal e Declaração de Conteúdo para envio pelos Correios: saiba o que deve fazer

(Atualizado em 09/03/2017)

Com o intuito de informar nossa comunidade de vendedores Elo7 a respeito da comunicação dos Correios sobre a exigência de Nota Fiscal e Declaração de Conteúdo para envio pelos Correios a partir de janeiro de 2018, preparamos esse post baseados nas informações passadas pelos Correios e especialistas jurídicos. Queremos esclarecer, entretanto, que as informações passadas pelos Correios estão sendo atualizadas e esclarecidas constantemente. Embora não seja o processo ideal, fiquem atentos a atualizações desses posts em caso de novas informações.

Nota fiscal e declaração de conteúdo para envio pelos Correios: saiba tudo o que precisa fazer

Nota fiscal e declaração de conteúdo para envio pelos Correios: saiba tudo o que precisa fazer

A apresentação da Nota Fiscal ou formulário de Declaração de Conteúdo na postagem de encomendas nos Correios sempre esteve nos critérios para seguir com o fluxo postal. Porém, a partir do dia 02/01/2018, os Correios poderão exigir a apresentação obrigatória destes documentos no momento do envio de mercadorias, conforme abaixo:

1) Remetente Pessoa Física: é obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”, sempre que o conteúdo não tiver fins comerciais;

2) Remetente Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual): não é obrigatório emitir Nota Fiscal quando o destinatário for Pessoa Física*. Isso é válido somente para a venda. Para o envio de mercadorias por transportadoras poderá ocorrer a solicitação da nota fiscal.

3) Remetente Pessoa Jurídica: é obrigatório o acompanhamento da Nota Fiscal quando a mercadoria encaminhada for fruto de operação comercial (compra/venda de mercadoria). Caso não seja uma operação comercial, é obrigatório apenas o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”.

*Quando organizado como MEI, o artesão não é obrigado a emitir Nota Fiscal quando o consumidor final for pessoa física ou quando a pessoa jurídica emitir Nota Fiscal de entrada, como definido disposto no art. 97, da Resolução 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 29 de novembro de 2011:

“Art. 97. O MEI:

II – em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:a) dispensado da emissão:) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;n

nasoperações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir Nota Fiscal de entrada;

a) dispensado da emissão:
– nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
– nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir Nota Fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
– nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
– nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de entrada.

  • 1º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º)”

** A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é o Protocolo 32/01, do Confaz.

+ Veja como emitir a Nota Fiscal neste post.

Observações importantes sobre Nota Fiscal e Declaração de Conteúdo para envio pelos Correios

1) O vendedor Elo7 poderá utilizar normalmente a etiqueta PLP fornecida pelo Elo7, desde que siga as orientações supracitadas. O uso da PLP é uma ótima ferramenta para facilitar a venda de seus produtos através do Elo7, pois poderá oferecer um frete com desconto ao seu comprador. Saiba tudo sobre PLP aqui

2) A Nota Fiscal ou o formulário “Declaração de Conteúdo” deverão ser afixados externamente na encomenda, visando facilitar a inspeção por parte do fiscal tributário sem a necessidade de abertura da encomenda.

3) A obrigatoriedade do cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. Aos Correios cabem apenas conferir o cumprimento do Protocolo ICMS Nº. 32 de 28/09/2001.

4) A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas terá sua postagem recusada.

No dia 28/12/2017 os Correios fizeram um post com esclarecimento sobre o tema. Nesse post (leia aqui), há novas informações que não haviam sido transmitidas oficialmente para o Elo7 e por esse motivo estamos atualizando esse post.

Também recebemos os esclarecimentos abaixo sobre prazos:

“Visando propiciar tempo hábil de adaptação do processo produtivo dos clientes e da rede de atendimento excepcionalmente até o dia 31 de janeiro de 2018, serão aceitas encomendas para postagem com a documentação fiscal no interior das caixas. Para isso, deverá existir a menção na parte externa do pacote de que a Nota Fiscal encontra-se dentro da encomenda. Tal menção poderá ser feita por meio de carimbo, anotação, etiqueta, ou outra forma que deixe a informação visível. A partir de 1º de fevereiro de 2018 só serão aceitas encomendas com o documento afixado na parte externa da caixa.

a) Cliente apresenta Nota Fiscal: aceitar postagem;
b) Cliente não apresenta Nota Fiscal: orientar o cliente a preencher Declaração de Conteúdo ou o formulário ‘Discriminação de Conteúdo’ já existente na unidade.”

Confira 7 dicas para formalizar o seu negócio como MEI

Você pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor.

1) Limite de Faturamento

O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), é de R$ 81.000 por ano em 2018. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250 (7 meses x R$ 6.750), neste ano.

2) Taxa mensal de imposto (DAS)

O MEI paga uma taxa mensal de imposto (DAS), que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (prestação de serviços).

3) Cobranças falsas

Cuidado com sites e cobranças falsas em relação ao MEI. O site oficial é o https://www.portaldoempreendedor.gov.br e nenhuma taxa é cobrada para abertura de MEI, apenas a taxa mensal (DAS).

4) Atividades permitidas

Além do limite de faturamento, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro como MEI também é vedado para funcionários públicos e pensionistas.

5) Emissão de Nota Fiscal

O MEI terá um CNPJ e poderá fazer a emissão de Nota Fiscal e vender produtos para empresas. Em muitos casos, o CNPJ permite que o empreendedor compre insumos ou equipamentos por um preço mais baixo. Além disso, a formalização do seu negócio transmite mais profissionalismo e segurança para seu clientes.

6) Benefícios Previdenciários

Além de poder emitir Nota Fiscal, o MEI possui direito aos benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência.

7) Microempresa (ME)

Ao estourar o limite de R$ 81.000, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA (ME) e deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

A receita bruta de uma ME pode ser de até R$900.000 a partir de 2018.

Obs: A apuração dos valores do faturamento como ME é uma tarefa complicada que exige conhecimento. Por essa razão, é importante contar com os serviços de um escritório de contabilidade para evitar erros e problemas

Atenção: Caso você já tenha CNPJ, por favor insira em sua conta Elo7 no menu Minha Conta > Documentos.

Sugerimos que compartilhe essas informações e, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a agência dos Correios mais próxima ou com nossa Central de Atendimento.

Importante: Para ajudar estamos disponibilizando um link para o formulário de Declaração de Conteúdo na página de detalhes do pedido (conforme mostrado na imagem abaixo):

+ A Declaração de Conteúdo pode ser impressa preenchida junto com a PLP. Para configurar essa opção em sua loja, basta configurar no menu Minha Loja > Configurar Frete

Socióloga, mestra em Educação e apaixonada pelo Elo7 desde 2008. Ama a natureza, viajar, todos os tipos de arte, em especial a dança Flamenca. Acredita no diferencial do trabalho artesanal e sonha com a realização profissional dos artesãos de todo o Brasil.

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