Você sabia que todos que têm um negócio formalizado como Microempreendedor Individual têm direito a vários benefícios previdenciários? Um deles é o salário maternidade para MEI.
Salário maternidade para MEI: como solicitar
No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, elas podem usufruir deste benefício.
Os homens também têm direito ao salário maternidade, o MEI, nos casos de falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial a partir de 25/10/2013.
Para algumas destas situações é possível solicitar o pedido online e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também é possível agendar o atendimento pelo Portal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também devem ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Se você tem dúvidas sobre a documentação necessária, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Valor do benefício
Assim, como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.
Pagamento do DAS-Mei
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício. O documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.
“Se o contribuinte usufruiu do benefício previdenciário na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício”, diz trecho do manual do MEI.