Home | Negócio Criativo | Salário maternidade para MEI: veja como solicitar

Salário maternidade para MEI: veja como solicitar

Você sabia que todos que têm um negócio formalizado como Microempreendedor Individual têm direito a vários benefícios previdenciários? Um deles é o salário maternidade para MEI.

Salário maternidade para MEI
Saiba mais sobre este benefício e como fazer a sua solicitação.

Salário maternidade para MEI: como solicitar

No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, elas podem usufruir deste benefício.

Os homens também têm direito ao salário maternidade, o MEI, nos casos de falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial a partir de 25/10/2013.

Para algumas destas situações é possível solicitar o pedido online e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também é possível agendar o atendimento pelo Portal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também devem ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Se você tem dúvidas sobre a documentação necessária, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Valor do benefício

Assim, como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.

Pagamento do DAS-Mei

Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício. O documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.

“Se o contribuinte usufruiu do benefício previdenciário na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício”, diz trecho do manual do MEI.

Engenheira de produção de formação, apaixonada por empreendedorismo, DIYs, artesanato e tudo relacionado a ele. Acredita que só é feliz quem sonha grande e ao mesmo tempo é genuinamente grato por tudo que tem! Escreve aqui no Blog e também no Academia Craft Academiacraft.com.

Veja mais posts deste autor.