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Como incluir o DIFAL na sua Nota Fiscal

Com o intuito de manter nossa Comunidade de vendedores informada sobre as exigências em relação aos envios de seus produtos por transportadoras como Correios e Jadlog, neste post, vamos te ajudar a entender como atualizar sua Nota Fiscal para incluir o DIFAL (Diferencial de Alíquota) como informação complementar, caso envie seus produtos com Nota Fiscal e não Declaração de Conteúdo.

Como incluir o DIFAL na sua Nota Fiscal
Foto de Mikhail Nilov no Pexels

Esta informação é importante para que seus produtos, no caso de fiscalização não sejam barrados durante o transporte.

O que é DIFAL e como funciona?

A sigla DIFAL significa Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ela representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.

O DIFAL sobre o ICMS incide integralmente sobre as operações de vendas efetuadas entre estados diferentes e visa promover um equilíbrio no recolhimento do ICMS diante de cada estado brasileiro, de modo que, possibilite a definição de alíquota correta a ser recolhida por cada unidade federativa. Além disso, o DIFAL ajuda a corrigir e evitar problemas de competitividade entre estados com cargas tributárias diferentes.

Com a nova norma, o recolhimento do DIFAL do ICMS passa a ser uma responsabilidade do vendedor remetente, quando a venda se direcionar a pessoas (físicas ou jurídicas) não contribuintes do ICMS em transações entre um estado e outro. Para isto, o remetente deve ser contribuinte do imposto.

Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).

É importante mencionar que o DIFAL foi instituído pela EC 87/2015 e não se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional

Sugerimos que em caso de dúvidas, entre em contato com seu contador.

Como calcular o DIFAL?

Para calcular o DIFAL é importante seguir alguns passos:

1. Encontre a base de cálculo do ICMS;

2. Identifique as alíquotas dos estados envolvidos;

3. Calcule a diferença entre as alíquotas;

4. Calcule o Fundo de Combate à Pobreza;

5. Emita a NF-e com o DIFAL;

6. Emita a guia de pagamento do DIFAL;

7. Pague a guia do DIFAL.

Para facilitar a compreensão, observe o exemplo abaixo. Nele, foi considerada uma alíquota de 12% para São Paulo (estado de origem) e de 18% para o Rio de Janeiro (estado de destino).

Exemplo:

  • Valor do produto: R$ 100;
  • Estado de origem: São Paulo;
  • Estado de destino: Rio de Janeiro;
  • Alíquota do ICMS estado de origem: 12%;
  • Alíquota do ICMS estado de destino: 18%;
  • ICMS estado de origem: R$ 100 x 12% = R$ 12;
  • ICMS estado de destino: R$ 100 x 18% = R$ 18;
  • Valor final do DIFAL
    (diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente):

          R$ 18 – R$ 12 = R$6

Como emitir e pagar o DIFAL?

Mesmo que o ICMS tenha incidência mediante o valor final atribuído à nota fiscal, a emissão do DIFAL acontece separadamente, tendo em vista que não há um campo destinado à sua especificação.

No geral, a operação é realizada através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), devendo ser emitida a cada nota fiscal gerada.

O pagamento deve ocorrer antes do envio da mercadoria, já que o recolhimento do tributo acontece no momento da emissão da nota fiscal.

Cada Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida, deve ser atribuída a uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e é preciso que o pagamento de cada uma seja efetuado separadamente.

Exemplo de como o DIFAL pode aparecer na Nota Fiscal:

Baixe o PDF que preparamos com todas as informações contidas nesse post e consulte sempre que precisar.

Sugerimos que em caso de dúvidas, entre em contato com o seu contador.

Esperamos ter ajudado a esclarecer essa nova norma e contribuirmos em sua jornada empreendedora.

Engenheira de produção de formação, apaixonada por empreendedorismo, DIYs, artesanato e tudo relacionado a ele. Acredita que só é feliz quem sonha grande e ao mesmo tempo é genuinamente grato por tudo que tem! Escreve aqui no Blog e também no Academia Craft Academiacraft.com.

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