Você é empreendedor? Sabe o que é o MEI?
O post da Rede Colaborativa do Blog é do John Balthazar, também conhecido como Johnny. O artesão é formado na área de eletrônica, mas trabalha com produtos feitos à mão há 18 anos.
Após formalizar seu atelier no MEI, fez vários cursos e pesquisas junto ao SEBRAE e hoje é consultor e orientador sobre assuntos do MEI, inclusive, Johnny mantém um grupo no Facebook voltado ao assunto.
Vamos conhecer mais sobre esse assunto que ainda desperta muitas dúvidas nos artesãos?
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O que é o MEI?
O MEI ou Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$5.000,00 por mês, ou até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Post atualizado em 19/01/18:
O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), é de R$ 81.000 por ano em 2018. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250 (7 meses x R$ 6.750), neste ano.
Ao estourar o limite de R$ 81.000, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA (ME) e deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
A receita bruta de uma ME pode ser de até R$900.000 a partir de 2018. A apuração dos valores do faturamento como ME é uma tarefa complicada que exige conhecimento. Por essa razão, é importante contar com os serviços de um escritório de contabilidade para evitar erros e problemas.
Obs: A apuração dos valores do faturamento como ME é uma tarefa complicada que exige conhecimento. Por essa razão, é importante contar com os serviços de um escritório de contabilidade para evitar erros e problemas.
O MEI também pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
O MEI é ideal para artesãos, vendedores ambulantes, consultoras de beleza e outros profissionais que trabalhem por conta própria e que tenham uma renda bruta de até R$5.000,00 por mês (o MEI até poderá em um mês ou outro ultrapassar dos R$5.000,00, mas não poderá ultrapassar os R$60.000,00 anuais).
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos, a emissão de notas fiscais e a compra de matérias-primas e mercadorias direto do fabricante.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria por idade, entre outros.
Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:
1 – Pensionista e servidor público federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
2 – Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).
3 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Pontos de atenção antes da formalização:
1 – Verificar se você recebe algum benefício previdenciário (como por exemplo: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro-desemprego etc). Caso esteja recebendo alguns dos benefícios acima, estes poderão ser suspensos. Da mesma forma o MEI que mantém em paralelo um trabalho formal com registro em carteira, e caso seja demitido, não terá direito ao seguro-desemprego, pois o MEI é um empresário e aos olhos do governo um empresário não é considerado um desempregado.
2 –Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.
3 – Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
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